O ritual de renovação de uma instituição (Connerton, 1989)

13 10 2007

Os líderes da Revolução responsáveis pelo julgamento do rei [Luís XVI] tiveram que lidar com um problema peculiar, um problema que desafia qualquer regime: estabelecer de maneira definitiva a substituição completa de uma nova ordem social. O regicídio de 1793 é também exemplo de um problema mais geral: o julgamento por decreto de um regime sucessor. É como a construção de uma muralha, inequívoca e permanente, entre um novo início e a antiga tirania. Julgar as práticas do antigo regime e o ato fundamental na nova ordem.

O julgamento e execução de Luís XVI não são a morte de um soberano, mas sim a revogação de um princípio de governo: o princípio de acordo com o qual a esfera dinástica constituía o único sistema político imaginável. (…) Qualquer que fosse o destino de um rei em particular, o princípio da sucessão dinástica permanecia intacto. Isso porque nenhum dos assassinos jamais imaginou que o trono permaneceria vazio. Nenhum dos novos governantes jamais imaginou que seria do seu interesse questionar a instituição da monarquia; uma vez coroados, eles procuraram preservar para si mesmos a autoridade real da pessoa cuja morte tinham provocado. (…)

A idéia principal por trás do julgamento e execução de Luís é a sua publicidade cerimonial; esta, em sua capacidade pública de negar seu status de rei, foi a responsável pela sua morte. O princípio dinástico foi destruído não pelo assassinato ou pela prisão ou expulsão, mas por causar a morte de Luís enquanto incorporação da monarquia, de tal modo que a aversão pública oficial por tal instituição pôde ser expressa e testemunhada. Os revolucionários precisavam encontrar um ritual através do qual a aura de inviolabilidade que cercava a monarquia pudesse ser explicitamente repudiada. O que eles repudiavam, na verdade, não era apenas a instituição, mas a teologia política que legitimava aquela instituição.

Tal teologia política, a crença de que o rei reunia em uma só pessoa seu corpo natural como indivíduo e seu corpo representativo como rei, era mais claramente expressa na cerimônia de coroação. Estava expressa não no ato de coroação apenas, mas na unção pelo bispo da igreja, com a importantíssima frase anunciando que o rei ungido reina “pela graça de Deus”. (…) Durante mil anos, os reis da França tinham recebido na coroação, o santo óleo e a coroa em suas cabeças, de modo semelhante ao dos sucessores dos apóstolos. Como resultado, os inimigos da monarquia era transformados em profanadores. Este era o efeito que o regicídio público de Luís procurou desfazer. Eis o elemento oximorónico deste regicídio: Luís receberia um funeral real para pôr fim a todos os funerais reais. A cerimônia do seu julgamento e execução tinham por objetivo exorcizar a memória de uma cerimônia anterior. A cabeça ungida foi decapitada e o ritual da coroação revogado. Não apenas o corpo natural do rei foi morto, mas também, e acima de tudo, seu corpo político. (…) Os procedimentos no julgamento e execução demoliram de modo cerimonial o senso de sacrilégio que até então tinha cercado a morte de reis. Um ritual revocou o outro.

Um ritual que revoga uma instituição só adquire sentido através da inversão da lembrança de outros ritos que até então confirmavam aquela instituição.
(Connerto, Paul. How societies remember, 1989: 7-9)

My two cents:
O ritual que renova uma instituição é mais expressivo se cercado por uma aura de religiosidade. Mas, de igual modo, rituais religiosos que sinalizam o início da jornada do fiel numa determinada tradição religiosa parecem ser estruturados em memórias rituais de experiências anteriores de outras tradições (batismo por imersão na igreja evangélica, por exemplo). É óbvio que há o aspecto histórico que une rituais das duas tradições religiosas – a Católica e a Protestante: a igreja evangélica nasceu na Reforma Protestante e fundamenta-se num mesmo conjunto de princípios básicos. No entanto, a ênfase de Connerton no fato de que “todo início contém um elemento de recordação” (p.6) sugere que rituais também estão estruturados de modo a ativar memórias rituais passadas.

A análise da execução de Luís XVI também me fez lembrar de outros exemplos onde uma tradição religiosa se afirma através da destruição da memória de uma outra. Dois exemplos rápidos: a decisão dos talibãs de destruir as estátuas de Buda no Afeganistão. Havia, certamente a justificação teológica para tal atitude – a religião muçulmana proíbe imagens. Mas não se pode negar a motivação de profanação da memória de uma outra tradição religiosa. O segundo exemplo que me vem à mente é a decisão do bispo Sérgio Von Helde, da Igreja Universal do Reino de Deus de, em 1995, dar golpes em uma imagem da Nossa Senhora em uma transmissão pela televisão.